Continuamos com nossos artigos sobre os direitos dos pacientes com câncer. Abordamos na Parte 1 desta série que o paciente oncológico tem direito ao diagnóstico, tratamento e remédios. Na Parte 2 falamos sobre quais os direitos sociais e, nesta Parte 3, o tema são os direitos tributários dos pacientes oncológicos.
DIREITOS TRIBUTÁRIOS
A) Isenção do Imposto de Renda para Proventos de Aposentadoria, Reforma (Militar) e Pensão
O que é e quem tem direito:
A pessoa com câncer está isenta do imposto de renda relativo aos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV e XXI; Regulamento do Imposto sobre a Renda aprovado pelo Decreto 9.580/2018, artigo 35, inciso II, alíneas “b” e “c”; Instrução Normativa Receita Federal – IN RFB 1500/2014 art. 6º, II e III)
Como Requerer:
Para solicitar isenção, a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, etc.) e comprovar a doença através de laudo médico.
O serviço médico oficial da fonte pagadora emitirá laudo pericial deixando de haver imediata retenção na fonte (Lei nº 9.250/1995, art.30).
Observações:
- Após o laudo pericial, o contribuinte poderá retificar sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física dos exercícios abrangidos pelo período declarado pelo médico da fonte pagadora. Caso tenha tido saldo de imposto a pagar, poderá elaborar e transmitir o PER/DCOMP Web para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior que o devido.
- A isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade.
Maiores informações pelo site:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/isencoes/irpf/molestia-grave
B) Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para Pessoas com Deficiência
Quando a pessoa com câncer tem direito a solicitar a isenção do IPI e do IOF, na compra de veículos?
O paciente com câncer pode ser isento desses impostos federais, na compra de veículos, apenas quando apresenta deficiência física, visual, mental severa ou profunda.
Lei nº 8.989/1995, artigo 1º, inciso IV, § 7º / Instrução Normativa RFB 1769/2017
Como requerer:
No SISEN (sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI e IOF, pelo site https://www.sisen.receita.fazenda.gov.br/sisen/inicio.jsf
Diretamente pelo paciente ou por intermédio de seu representante legal, aquisição com isenção aplicável somente a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, para até 31 de dezembro de 2021, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 140.000,00 (alteração através da Lei 14.183/2021). Há o Projeto de Lei 5149/2020, em trâmite na Câmara dos Deputados, para prorrogar a isenção.
Requisitos comuns IPI e IOF:
- Ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, salvo se comprar por financiamento bancário;
- Não possuir impedimentos legais para obter benefícios fiscais (incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992; inciso II do art. 6º da Lei nº 10.522/2002; e art. 10 da Lei nº 9.605/1998);
- Não ter dívidas previdenciárias caso seja Contribuinte Individual pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Periodicidade:
Novo pedido de isenção poderá ser realizado, se o veículo tiver sido adquirido há mais de 3 anos (Parágrafo Único do artigo 2º da Lei 8.989/1995, após alteração pela Lei 14.183/2021.
Maiores informações pelo site:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-de-impostos-para-comprar-carro

C) Isenção de Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) e de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Pessoas com Deficiência, para Condução de Veículo Adaptado
O que é ICMS? É o imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços. Cada Estado possui legislação própria que regulamenta esse imposto.
O que é IPVA? É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto.
A competência desses impostos é de cada Estado da Federação brasileira, sendo necessário pesquisar especificamente o Estado de interesse do paciente, se existe regulamentação e como proceder.
D) Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada prefeitura.
O paciente precisará conferir se possui direito a esse benefício, na prefeitura do seu município, e como proceder.
Na próxima parte abordaremos os direitos civis do paciente oncológico para finalizar nossa série sobre o direito dos pacientes com câncer.
Alessandra Fanton de Siqueira Alves
OAB/PR 21.316
Voluntária do CAPO Bezerra de Menezes
Equipe Editorial do CAPO Bezerra de Menezes
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